Conheça os critérios gerais da garantia provisória de emprego após acidente laboral.
O que diz a lei?
O artigo 118 da Lei 8.213/1991 prevê, nas condições legais, manutenção do contrato de trabalho pelo prazo mínimo de doze meses após a cessação do auxílio-doença acidentário.
Todo acidente gera estabilidade?
Não. O enquadramento exige atenção aos requisitos legais e às hipóteses reconhecidas pela jurisprudência, inclusive particularidades de doenças ocupacionais constatadas posteriormente.
E se houver dispensa?
As circunstâncias do acidente, os afastamentos, o benefício previdenciário e a documentação contratual precisam ser avaliados antes de concluir sobre eventual reintegração ou indenização substitutiva.
Informação jurídica com clareza.
Conheça os demais conteúdos e os canais de contato profissional.
Entre em contato ↗