Direito previdenciário

Sofreu um acidente
e ficou com sequelas?

Você pode ter direito ao auxílio-acidente do INSS.

Mesmo que continue trabalhando, pode existir direito a um benefício indenizatório quando uma sequela permanente reduz sua capacidade para o trabalho habitual.

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LARISSA SCHNEIDER
ADVOGADA
OAB/SC 70.606
O que é

O que é o
auxílio-acidente?

É um benefício previdenciário de natureza indenizatória destinado às categorias de segurados previstas na legislação que, após a consolidação de lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, apresentam sequela permanente que reduz sua capacidade para o trabalho habitual.

O retorno ao trabalho, por si só, não impede a concessão do benefício.

Não é necessário estar totalmente incapacitado para ter direito.
Exemplos de sequelas

Situações que podem
justificar uma análise

Cada caso depende da comprovação da sequela, da redução da capacidade para a atividade habitual e dos demais requisitos legais.

◇Fraturas com limitação de movimentos
⌁Lesões na coluna
✋Perda de força em membros
↗Dificuldade para caminhar ou permanecer em pé
◉Redução da visão
✧Outras sequelas que dificultam o trabalho
Larissa Schneider, fotografia original
Quem sou eu

Larissa Schneider
Advogada

OAB/SC 70.606. Atuação em Direito Previdenciário, com atendimento online em todo o Brasil e orientação jurídica individualizada.

Meu trabalho é esclarecer os requisitos do benefício e analisar as particularidades de cada situação.

Análise individualOrientação claraAtendimento online
Como funciona

Um atendimento simples
e individualizado.

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Conte sobre o acidente, a sequela e seu trabalho habitual.

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Conheça as medidas jurídicas cabíveis ao seu caso.

Dúvidas frequentes

Perguntas
mais comuns

Informações gerais. A avaliação individual depende dos documentos e do histórico previdenciário.

Quem pode ter direito ao auxílio-acidente?

As categorias de segurados previstas na legislação, desde que atendidos os requisitos, inclusive a existência de sequela permanente que reduza a capacidade para o trabalho habitual.

Preciso estar afastado do trabalho?

Não necessariamente. O benefício tem natureza indenizatória e pode coexistir com o exercício de atividade remunerada, observadas as regras legais.

O acidente precisa ter ocorrido no trabalho?

Não. O auxílio-acidente pode decorrer de acidente de qualquer natureza, desde que preenchidos os demais requisitos.

É necessário passar por perícia?

A comprovação da sequela e de seus efeitos sobre a atividade habitual pode envolver avaliação médico-pericial e documentação clínica.

O atendimento é realizado em todo o Brasil?

Sim. O atendimento jurídico pode ser realizado online.

Informação e orientação jurídica

Ficou com alguma sequela após um acidente?

Entre em contato para conversar sobre os requisitos do auxílio-acidente.

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